quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Processo do PT de Serra do Mel está na pauta da sessão do TSE desta quinta-feira, 29

Manoel Cândido (PT) e Irmã Lúcia (PMDB)
PARA JULGAMENTO

Os Embargos de Declaração opostos no Acórdão que desproveu (rejeitou) o Agravo Regimental impetrado pelo PT de Serra do Mel vai ser votado na sessão de amanhã, quinta-feira, 29, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

A pauta foi divulgada agora há pouco no site do próprio TSE - http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento.

Como já informado no blog, as sessões do TSE tem início às 19:00 horas e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça (Sky).

O que são Embargos de Declaração?

Previstos no Art. 275, do Código Eleitoral, os embargos de declaração são medidas judiciais propostas por uma das partes do processo, quando entende-se ter havido na sentença ou acórdão (decisão colegiada), obscuridade, dúvida ou contradição.


Há ainda a possibilidade de impetrar-se o embargo de declaração, quando for omitido ponto que devia pronunciar-se o Tribunal.


Os embargos de declaração, portanto, não tem o poder de modificar a sentença ou acórdão (decisão colegiada) já decididos.  Ou seja, não tem efeitos modificativos da decisão já proferida.


Quais os efeitos dos Embargos de Declaração?

Caso sejam providos (aceitos), os embargos de declaração provocam efeitos devolutivos, ou seja, devolve o julgado a quem os julgou (no caso, ao relator do processo principal), com a finalidade de esclarecer pontos obscuros da decisão ou eventual omissão ou contradição existente na sentença ou acórdão.


Caso sejam desprovidos (rejeitados), os embargos não terão outra finalidade senão o fato de ter suspendido o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.


Após o julgamento dos Embargos há possibilidade de interposição de outros recursos no âmbito do próprio TSE?

Sim.  Como os embargos de declaração - enquanto não votados, suspendem o prazo processual, a parte perdedora (no processo eleitoral), poderá ainda interpor outros recursos antes do trânsito em julgado do processo principal.


Há a possibilidade de recursos a outra instância além do TSE?

Se a parte perdedora entender que a decisão do TSE infringiu direito constitucional, caberá recurso ao STF - Supremo Tribunal Federal.


Assim, esse modesto advogado entende que qualquer que seja a decisão tomada pelo TSE na sessão de amanhã (29), não implicará em mudança do quadro eleitoral atual de Serra do Mel.  Nem propiciará à Irmã Lúcia nem tampouco a Manoel Cândido, uma decisão final acerca do processo eleitoral que envolve a eleição de Serra do Mel.


O que ocorrerá, na prática, após o julgamento dessa medida (Embargos de declaração)?

Em termos práticos, nem o provimento (aprovação), nem o desprovimento (rejeição) implicará em efeitos imediatos à situação política atual com relação aos concorrentes (Irmã Lúcia e Manoel Cândido).  Por que qualquer que seja a decisão, esta não terá força de modificar a decisão do TSE, que reconhece a candidata Irmã Lúcia como vencedora do pleito, em razão das decisões judiciais já manifestas (pelo juiz eleitoral, pelo TRE e pelo TSE), que não acataram o pedido de registro de candidatura de Manoel Cândido a prefeito de Serra do Mel.


Portanto, como consta, desde o dia 07 de outubro nos sites do TRE-RN e TSE, a candidata Irmã Lúcia é reconhecida como eleita, e, em não havendo outra decisão judicial que modifique esse entendimento das cortes eleitorais, prevalecerá a situação atual.


É o entendimento deste modesto advogado, com total respeito a quem pensa ou entende diferente.


Fonte: Aldo Araújo 

 

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