Também decidiu pela aplicação de multa e realização de novas eleições,
em razão da nulidade ter atingido mais da metade dos votos válidos em
data a ser definida pelo TSE. A Corte decidiu, ainda, a inelegibilidade
do prefeito e vice-prefeito por um período de oito anos. Enquanto não se
realizam as eleições, permanece interinamente no cargo o presidente da
Câmara Municipal.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE teve como relator o
juiz Verlano Medeiros.Em seu voto, ele afirma que a ação, encampada pelo
Diretório Municipal do PMDB, foi proposta em razão da prática de
captação ilícita de sufrágio, materializada na forma de entregar
dinheiro, ajudar a emitir certificado de registro de pescadores e
prometer empregos em troca de votos, “numa afronta à lisura e ao
equilíbrio do pleito eleitoral”.
O relator acrescentou, ainda em seu voto que “o processo eleitoral do
município de Caiçara do Norte foi eivado de máculas, onde os recorrentes
através de um esquema orquestrado, buscaram e conseguiram vilipendiar a
livre vontade dos eleitores, sem deixar que suas vontades prevalecessem
soberanamente nas urnas”.
Para Verlano Medeiros, “na qualidade de relator, ficou mais do que
provado, o vilipêndio e o desrespeito à livre vontade do eleitor de
Caiçara do Norte/RN perpetrados pelos recorrentes e seus subordinados.
Teceu-se, assim, verdadeira teia de troca de vantagens materiais pelos
votos dos eleitores do município, numa tentativa criminosa de se alçar
ao poder do Executivo Municipal”.
Do TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário