ENTENDA O CASO
Sem
querer entrar no mérito político que envolve a situação, o que é
legítimo a cada Vereador e também a cada cidadão que faz seu juízo de
valor sobre o caso, apenas em atenção a inúmeras pessoas que mantiveram
contato conosco querendo saber nossa opinião, resolvi tentar explicar
técnica e juridicamente o caso, apenas após ter conhecimento da
Recomendação do Ministério Público, bem como os demais documentos
inerentes ao caso. Pois bem...
Atendendo à Recomendação nº 01/2014, enviado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 0368/2014, da Promotoria da Educação, o prefeito Fabinho editou a Portaria nº 039/2014, e anulou todos os resultados das eleições para gestores e vice-gestores das escolas municipais.
Dentre
as providências recomendadas pelo Ministério Público, o Poder Executivo
deveria mandar para a Câmara Municipal, Projeto de Lei, autorizando a
prorrogação dos atuais mandatos dos gestores, até que fosse
providenciada novas eleições, num prazo de 90 dias.
Enviado o projeto à Câmara o mesmo foi rejeitado por 5 votos a 4.
Como fica a situação sem a aprovação do Projeto?
Se
o Projeto tivesse sido aprovado, o prefeito teria a obrigação de baixar
um ato prorrogando as atuais gestões escolares e em seguida, a mesma
obrigatoriedade de dar seguimento às orientações do Ministério Público
(Publicar edital disciplinando as novas eleições, garantir a aplicação
do devido processo legal com base na Lei Municipal nº 497/2013 e,
inclusive, tendo que encaminhar cópia do Edital para acompanhamento do
Ministério Público e, por fim, dar posse aos novos gestores eleitos).
Como
o projeto não foi aprovado, o Executivo não poderá dar seguimento às
demais providências, visto que estas (as demais providências), estariam
presentes no Projeto rejeitado.
Como ficará a situação de quem foi eleito e não tomou posse?
Como
a primeira providência a ser adotada pelo Executivo não dependia de
aprovação da Câmara, esta foi cumprida através da edição de uma
Portaria, que já foi publicada, anulando as eleições. O Projeto
rejeitado não alterou os efeitos da Portaria. Ou seja, as eleições escolares estão anuladas.
Com as eleições anuladas, vai ter novas eleições?
Não
ocorrerá novas eleições até que se regularize a situação atual. Para
se haver novas eleições, é preciso se baixar novo Edital e nele se
estabelecer todas as regras eleitorais, inclusive inserindo-se nele (no
Edital), as regras com base no Art. 9º, da Lei Municipal nº 497/2013,
que é a questão do voto paritário (votos com peso diferenciado entre
pais, alunos e servidores).
E então, o que pode ocorrer?
Se não houver a regularização da situação atual, ou continuam os atuais gestores ou as escolas ficarão sem direção oficial.
Quem tem o poder de decidir sobre o caso?
A própria Recomendação, em sua alínea "f" é clara. Diz o Promotor "Saliente-se que o não cumprimento da presente Recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis".
Ora, sem a
aprovação do Projeto de Lei encaminhado à Câmara, o prefeito fica
impedido de cumprir a Recomendação em sua totalidade, vez que as demais
providências para regularização dependem da aprovação do Projeto. E sem
a regularização não será possível a realização de novas eleições.
Nesse
caso, não há dúvidas que o impasse será resolvido pelo judiciário,
certamente através de uma ação a ser movida pelo próprio Ministério
Público.
Fonte: Aldo Araújo
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