Carnaubais deverá ter novas eleições no início de 2015
ENFIM UMA DEFINIÇÃO
O
TSE decidiu nesta semana por maioria de seus membros, por desprover um
Agravo Regimental (Recurso) interposto pelo ex-prefeito Luizinho
Cavalcante, que pretendia retornar ao cargo de prefeito.
O Acórdão do desprovimento do colegiado ao
agravo regimental, manteve a decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de
Moura.
Eis
o texto do documento a ser publicado...
REspon
nº 960-82.2012.6.20.0029/RN
“A
cassação do prefeito eleito impõe a anulação dos votos que lhe foram
conferidos, e tendo ele obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos
válidos, deve ser realizada nova eleição. A
decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação
julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não
tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e
o manejo de possíveis embargos declaratórios....
Recurso conhecido e desprovido.”
Recurso conhecido e desprovido.”
Nesse
caso, o TRE/RN será informado da decisão superior e ele (TRE) deverá
marcar a data da eleição em Carnaubais, que deverá ser realizada no
início do ano de 2015.
via Aldo Araújo
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