“Essa é uma lei que defende o consumidor e ajuda-o a decidir melhor sobre a compra, avaliando sua capacidade financeira com os valores a serem reembolsados. O custo do automóvel não se resume ao seu preço de venda, mas deve considerar os impostos, taxas de registro e transferência, por exemplo, que o comprador tem o direito de conhecer. Esse é mais um instrumento que prevê a transparência nas relações de consumo”, afirma Fábio Faria.
A Lei 13111/2015 também obriga o vendedor a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo com as autoridades policiais e de trânsito em relação a “furto, multas, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo”. -Robson Pires
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