quinta-feira, 12 de março de 2015

São Rafael: Tarado da cabritinha faz mais uma "vítima" no bairro Soledade 2

Até onde vai a necessidade de satisfação sexual de um ser humano?
Uma família, residente no bairro Soledade 2 em São Rafael, que iremos preservar o nome, procurou a polícia militar informando que um tarado teria mantido relações sexuais com uma cabrita de sua propriedade. O fato se deu quando a família se ausentou da residência por um instante e o "tarado da cabritinha" como está sendo chamado, aproveitou-se da oportunidade e não resistindo ao desejo de possuir sexualmente a cabrita, invadiu o quintal da residência e consumou o ato. Os proprietários ao retornarem à residência encontraram a cabritinha desfalecida e bastante machucada no órgão sexual. Tudo leva a crer que por pouco o "tarado da cabritinha" não tenha sido pego no flagra, uma vez que a cabrita ainda se encontrava com vestígios de esperma em seus órgãos sexuais, segundo os proprietários.
Cuidado aos senhores criadores de caprinos da cidade, pois nunca se sabe se sua cabrita está sendo desejada pelo "tarado da cabritinha".

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Pm São Rafael.


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