O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apontou
irregularidades no edital do concurso público da Polícia Militar e
entrou com um mandado de segurança pedindo alterações e a republicação
do edital em caráter de urgência. A petição foi protocolada na 6ª vara
da Fazenda Pública de Natal.
Segundo
o MP, o edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos
para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3
de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data
em que o concurso público ainda não estará encerrado.
A
nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais
Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível
superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de
avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo
automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está
disposto no edital do concurso.
O edital do concurso da PM foi publicado no dia 16 de janeiro.
Outra
irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às
fases do certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de
saúde, investigação social, exame de avaliação do condicionamento físico
e curso de formação), a seleção não conta com avaliação psicológica, já
prevista na nova lei. O mandado de segurança também requer a inclusão
desse requisito.
Para
a 70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez
que as inscrições para o concurso público estão abertas no período
entre 17 de janeiro e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova
objetiva está prevista para ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os
interessados o direito de saber quais realmente serão os requisitos
exigidos para o ingresso no cargo em disputa para, a partir dessa
informação, decidirem sobre a conveniência de se inscreverem no
concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar
edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo
o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei
complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai
para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem
diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão
custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a
preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que
não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho
da petição.
Dessa
forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja
intimado para se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das
irregularidades e que se pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas
vai adotar. Além da republicação do edital, o mandado de segurança
também requer que comissão do concurso público oportunize aos candidatos
já inscritos no certame a desistência da inscrição efetuada e a
devolução dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
G1RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário