| TATYANY |
Abaixo cópia da decisão judicial:
a Doutor(a) GabrieLa Edvanda Marques Félix de
Oliveira, Juíza de Direito desta Comarca de Lajes, Estado
do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
MANDA à Autoridade Policial da Delegacia de
Polícia Civil de São Rafael/RN, ou a quem suas vezes
fizerf que, em cumprimento ao presente ALVARÁ DE SOLTURA,
expedido nos autos do processo acima descri to, estando
devidamenteassinado, ponha j.mediatamenteem l.:iberdad.e a
resa TATYANY MACEDO SOARES, brasileira, solteira,
doméstica, nascida em 05/09/1989, natural de Natal/RN, filha de
Luiz Carlos Soares e de Zilda Gonçalo de Macedo, portadora do
RG nO 003.210.279, atualmente recolhido nesse estabelecimento
Prisional, se por outro motivo não tiver que permanecer
recolhida, a ós restar o devido co romisso, em
conformidade com os termos da decisão interlocutória
Iproferida nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa
como parte integrante do presente alvará
Oliveira, Juíza de Direito desta Comarca de Lajes, Estado
do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
MANDA à Autoridade Policial da Delegacia de
Polícia Civil de São Rafael/RN, ou a quem suas vezes
fizerf que, em cumprimento ao presente ALVARÁ DE SOLTURA,
expedido nos autos do processo acima descri to, estando
devidamenteassinado, ponha j.mediatamenteem l.:iberdad.e a
resa TATYANY MACEDO SOARES, brasileira, solteira,
doméstica, nascida em 05/09/1989, natural de Natal/RN, filha de
Luiz Carlos Soares e de Zilda Gonçalo de Macedo, portadora do
RG nO 003.210.279, atualmente recolhido nesse estabelecimento
Prisional, se por outro motivo não tiver que permanecer
recolhida, a ós restar o devido co romisso, em
conformidade com os termos da decisão interlocutória
Iproferida nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa
como parte integrante do presente alvará
Por fim, em relação à auTuada TATYANYMACEDO
SOARES não consta dos autos qualquer informação acerca de sua participação no
delito de tráfico, ao menos até o presente momento, pelo que, sendo a mesma ré
primária e não estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva a
liberdade provisória é medida que se impõe, pelo que determino a expedição do
competente ALVARÁDESOLTURA,se por outra razão não deva permanecer presa.
SOARES não consta dos autos qualquer informação acerca de sua participação no
delito de tráfico, ao menos até o presente momento, pelo que, sendo a mesma ré
primária e não estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva a
liberdade provisória é medida que se impõe, pelo que determino a expedição do
competente ALVARÁDESOLTURA,se por outra razão não deva permanecer presa.
pmsaorafael
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