terça-feira, 5 de abril de 2011

JUSTIÇA LIBERA UM DOS ACUSADOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM SÃO RAFAEL

A Juiza plantonista do fórum de lajes, Dra Gabriela Edvanda Marques Félix de Oliveira, expediu álvara de soltura em favor de TATYANY MACEDO SOARES , uma das quatro pessoas presas no último sábado (02) em São Rafael. Segundo consta no álvara não há elementos que fundamentem a prisão da mesma, pois ela não seria uma das vendedoras do entorpecentes e apenas estaria no lugar errado e na hora errada. Contudo a Dra manteve a prisão dos outros 03 acusados : FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA, FRANCISCO ENIO DANTAS MOURA E ROSA ROSELI DE MOURA e decretou a prisão preventiva dos mesmos.


TATYANY


Abaixo cópia da decisão judicial:


a Doutor(a) GabrieLa Edvanda Marques Félix de
Oliveira, Juíza de Direito desta Comarca de Lajes, Estado
do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
MANDA à Autoridade Policial da Delegacia de
Polícia Civil de São Rafael/RN, ou a quem suas vezes
fizerf que, em cumprimento ao presente ALVARÁ DE SOLTURA,
expedido nos autos do processo acima descri to, estando
devidamenteassinado, ponha j.mediatamenteem l.:iberdad.e a
resa TATYANY MACEDO SOARES, brasileira, solteira,
doméstica, nascida em 05/09/1989, natural de Natal/RN, filha de
Luiz Carlos Soares e de Zilda Gonçalo de Macedo, portadora do
RG nO 003.210.279, atualmente recolhido nesse estabelecimento
Prisional, se por outro motivo não tiver que permanecer
recolhida, a ós restar o devido co romisso, em
conformidade com os termos da decisão interlocutória
Iproferida nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa
como parte integrante do presente alvará

Por fim, em relação à auTuada TATYANYMACEDO
SOARES não consta dos autos qualquer informação acerca de sua participação no
delito de tráfico, ao menos até o presente momento, pelo que, sendo a mesma ré
primária e não estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva a
liberdade provisória é medida que se impõe, pelo que determino a expedição do
competente ALVARÁDESOLTURA,se por outra razão não deva permanecer presa.
pmsaorafael

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