O promotor destacou que a multa para esse crime varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. No ato do documento o representante do Ministério Público destaca que “que sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra em todos os templos, no sentido de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma impressa, nos referidos templos, advertindo-lhes que a inobservância dessas proibições pode ensejar a aplicação de multa pela Justiça Eleitoral”.
Tribuna do Norte/blogdojs.com/Sanranews
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