Afirmam ainda no pedido que houve a veiculação de informação de caráter “nitidamente inverídico, calunioso, difamatório e injurioso, na medida em que lhes imputa, ilegalmente, o desvirtuamento e desvio dos recursos do pré-sal em atos de corrupção”. O pedido requer direito de resposta não inferior a um minuto. Ao decidir, o ministro Tarcísio Carvalho Neto afirma não ter percebido, nos autos, “campo fértil para o deferimento de liminar impeditiva da veiculação da peça impugnada” e que a fala de Marina Silva não fez nenhuma referência clara a outros governos, de quem quer que seja. Sustentou ainda que Marina Silva não promoveu “uma comparação sutil que fosse entre governos passados. Nem entre o atual e o que vier a ser materializado com a eventual eleição de Marina Silva”.
via Robson Pires
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