A
Sra. Angeliana Lima, esposa do ex-vigilante conhecido por Nem, manteve contato
conosco através de mensagem, para fazer uma denúncia no tocante a Perturbação
do Sossego, na área da Escola do Bairro Soledade II, mais precisamente na Rua
José Bernardino de Oliveira. Segundo a Sra. Angeliana, existem Menores de
Idade causando desordens nessa área com manobras em motocicletas, gritaria e
outras inúmeras formas que estão perturbando o sossego da denunciante e seus
familiares, bem como de vários moradores na localidade.
A
Sra. Angeliana informou que já manteve contato com os pais de alguns dos
jovens, mas estes por sua vez não deram crédito e nenhuma providência foi
tomada.
ATENÇÃO CONSELHO
TUTELAR!
ATENÇÃO POLÍCIA
MILITAR E CIVIL!
Vamos
agir Sr. Delegado “Ernani” e Equipe,
estar mais de que na hora de se tomar as providências identificando essas
figuras da perturbação do sossego alheio. Aproveitamos para solicitar que se
intensifiquem as rondas nos Bairros da cidade, há muitos jovens, menores de
idade, fazendo o que não presta nas ruas.
Na
minha pobre opinião, após as 00h (meia noite), Menor de Idade sem
acompanhamento de Responsável: avô(ó), pai, mãe, tio(a) e irmão(ã), esse ultimo
sendo Maior de Idade, deve ser conduzido à sua residência e feito as
notificações cabíveis aos seus responsáveis diretos.
PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO É CRIME
Em se tratando de matéria criminal, a responsabilidade
daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações
distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho
ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos
do Decreto-Lei nº 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54
da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).Fonte: O Rafaelense
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