O Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Paulo Emídio, regulamenta a Lei 1.411, de 24 de janeiro de 2014, que criou o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Fundação Cultural Dona Militana, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração e a finalidade de fomentar as manifestações culturais e artísticas, destinando o montante correspondente ao equivalente estimado de 2% da receita anual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e o equivalente a 3% da receita anual do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. via Robson Pires
quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Prefeito de São Gonçalo do Amarante regulamenta Lei do Fundo Municipal de Cultura
O Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Paulo Emídio, regulamenta a Lei 1.411, de 24 de janeiro de 2014, que criou o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Fundação Cultural Dona Militana, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração e a finalidade de fomentar as manifestações culturais e artísticas, destinando o montante correspondente ao equivalente estimado de 2% da receita anual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e o equivalente a 3% da receita anual do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. via Robson Pires
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