terça-feira, 27 de junho de 2017

LEI SECA AUTUA 146 MOTORISTAS SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOSSORÓ CIDADE JUNINA

 Motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, multa de quase R 3 mil, apreensão do veículo e sete pontos na carteira.Divulgação/Detran
A fiscalização da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) passou o final de semana patrulhando e realizando blitzen na cidade de Mossoró. A ação que faz parte do planejamento do Detran em levar mais segurança para os festejos do Mossoró Cidade Junina autuou em dois dias 146 motoristas que foram flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica. Outros oito condutores foram presos sob acusação de crime de trânsito.
As fiscalizações resultaram ainda na apreensão de 16 veículos e 52 autos de infração relativo a motivos diversos foram expedidos pelos policiais da Operação Lei Seca. “Ainda é possível encontrar muito motoristas desrespeitando a Lei Seca, porém as fiscalizações estão mais presentes e com isso podemos contribuir com a segurança no trânsito como estamos fazendo durante o Mossoró Cidade Junina”, comentou o coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva.
Somente em Mossoró, a equipe da Operação Lei Seca conseguiu tirar de circulação mais de 300 motoristas que circulavam na cidade após terem ingerido bebida alcoólica. Outro ponto importante da presença dos policiais é a contribuição no policiamento ostensivo com ações de segurança preventiva como a Operação Bairro Limpo realizada pela equipe de patrulhamento da Operação Lei Seca.
No caso da Lei Seca, o motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$ 2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Caso o teste acuse a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
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