A
Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
em votação que ocorreu na noite desta terça-feira (23). Na tarde desta
quarta-feira (24), os deputados votam destaques ao texto-base, o que
pode resultar em novas alterações. Entenda o que muda até agora com o
projeto aprovado, de acordo com informações da Agência Câmara. O texto
ainda será submetido à análise do Senado Federal.
O
projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses
conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão
ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
O
condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais
infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e
com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses
anteriores.
Para
o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40
pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para
motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e
motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.
Se
o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso
preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a
pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe
para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Cadeirinha obrigatória
O
uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao
código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem
observar as normas de segurança da lei. O relator acrescentou o limite
de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas
especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução
do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
Validade da CNH
A
CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade.
O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou
superior a 50 anos.
A
renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos
ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade
ou mais.
Os
motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de
ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo)
deverão renovar a cada cinco anos.
Exame médico
Quanto
aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade
de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito
estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em
medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos
e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para
obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação
do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos
de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de
psicologia.
Condutores
cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados
judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em
casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão
ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem. via Jacó Costa
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