
Confira o projeto:
A Câmara Municipal de São joão do Sabugi, através de seus Vereadores, com base no 146, §2º do regimento interno, resolve:
A Câmara Municipal de São joão do Sabugi, através de seus Vereadores, com base no 146, §2º do regimento interno, resolve:
Art. 1º – Séra concedido a cada Vereador, uma ajuda de custo sob forma indenizatória, para aquisição de paletó ou blazer a serem usados nas sessões da Câmara Municipal, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio mensal do Vereador, a partir de 1º de julho de 2011.
Parágrafo único – a ajuda de custo será paga no mês de julho e agosto do corrente ano e dos anos subsequentes.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São joão do Sabugi/ RN, em 05 de julho de 2011.
Marcílio de Medeiros Dantas - Vereador autor
Retirado: Adailton Amorim
NOTA: Se a moda pega...
Nenhum comentário:
Postar um comentário