domingo, 2 de outubro de 2011

Doente Mental que for flagrado cometendo crime deve ser conduzido para a Delegacia de Policia


A nossa reportagem conversou na tarde de hoje (sábado) via twitter com o Juiz Caicoense Henrique Baltazar Vilar dos Santos que atua em Natal e o indagamos sobre o procedimento que deve ser feito Pela Policia Militar quando flagrar uma pessoa Doente Mental (Q.B.U) na linguagem Policial, cometendo algum tipo de crime. 

De acordo com o magistrado o procedimento a ser feito é conduzi-lo para a Delegacia de Policia onde lá o fato tem que ser registrado e a medidas cabiveis tomadas. Dr. Henrique Baltazar deixou claro que é crime de prevaricação, se Policial, seja ele militar, ou o agente da Delegacia Civil não cumprir seu trabalho,  podendo ele até ser preso provisoriamente na penitênciária se o juiz achar necessário.

Na cidade de Caicó observamos crimes sendo praticados por doentes mentais que tentam agarrar mulheres, tiram a roupa no meio da rua, agridem pessoas entre outros crimes, e praticamente nunca vemos nenhum procedimento ser feito contra essas pessoas.

Dr Henrique disse que recebeu esta semana uma solicitação da justiça de Caicó de uma vaga para o deficiente mental conhecido em Caicó como "Darí",  para que ele fique na Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratametno (UPCT), do sistema penitenciário do RN.  O Magistrado disse que espera poder autorizar a  internação na próxima semana quando ocorrer alguma desinternação naquela unidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tire todas suas dúvidas de como anunciar sua empresa em nosso blog

foxyform